Vereadores declaram de utilidade pública a entidade Bicho de Rua
30/10/2013
Projeto da vereadora Lourdes Sprenger foi aprovado por unanimidade na Câmara.

Projeto de lei da vereadora Lourdes Sprenger (PMDB) que declara de utilidade pública a entidade Projeto Bicho de Rua foi aprovado por unanimidade pelos vereadores de Porto Alegre na sessão ordinária desta quarta-feira (30/10). Conforme a autora da proposta, "o Projeto Bicho de Rua foi fundado em 10 de maio de 2004 por um grupo de amigos que buscam apoio e promoção do bem-estar animal".
Lourdes explica que o Bicho de Rua tem por objetivos institucionais trabalhar pela promoção do bem-estar animal por meio da adoção sem preconceito, do estímulo à guarda responsável e da esterilização, como forma de controle da população animal sem a criação de abrigos ou recolhimento de animais. "O grupo de voluntários (sem remuneração) auxilia animais em tratamentos veterinários, em cirurgias e na alimentação, até que se efetue sua adoção."
A entidade, acrescenta a vereadora, também realiza palestras e campanhas de conscientização sobre a valorização da vida animal diretamente nas escolas, nas empresas, nas associações de bairros e nos órgãos públicos. Entre as campanhas promovidas pelo Bicho de Ruas estão a do Padrinho Virtual / Amigo Real; Brechó do Bicho; Campanha de Rações; Doações; e Esterilizações.
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
O QUE É UTILIDADE PÚBLICA
O título de Utilidade Pública pode ser municipal, estadual e federal. Ele garante às entidades, associações civis e fundações o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade.
Entidades sem fins lucrativos são aquelas capazes de reverter em finalidades estatutárias ou em manutenção e expansão do próprio negócio todos os lucros obtidos em atividades comercial, industrial e de serviços desenvolvidos por ela.
Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública. As exigências incluem a necessidade de funcionamento da instituição há pelo menos três anos, sem a remuneração dos seus dirigentes, e a promoção de atividades compatíveis com o Título.
A declaração de utilidade pública municipal é feita por decreto em algumas cidades, com ofício do Prefeito, ou atendendo a indicação de vereadores como foi o caso do Projeto Bicho de Rua, indicada pela Vereadora Lourdes Sprenger.
PRINCIPAL VANTAGEM
A possibilidade de oferecer dedução fiscal no imposto de renda, em doações de pessoas jurídicas. Esta é uma grande vantagem para entidades que desenvolvem projetos.
Apresentando estes projetos para a iniciativa privada, pode se conseguir parceiros que apostam na ideia, investindo dinheiro que será deduzido no imposto municipal, por exemplo.