Respostas para as dúvidas mais comuns sobre adoção, esterilização, parceria e voluntariado. Não achou o que procura? Fale com a gente.
O Projeto Bicho de Rua não possui uma sede administrativa. Nossa casa é nosso site, e é a partir dele que toda a comunicação e ações são idealizadas e postas em prática.
O Projeto Bicho de Rua não possui abrigo para animais, portanto não recolhemos animais abandonados. Clique em Quem Somos e conheça nossos objetivos.
O Projeto Bicho de Rua não possui abrigo para animais, portanto não recolhemos animais abandonados. Nosso objetivo principal é trabalhar nas causas da superpopulação e abandono de animais, priorizando a esterilização como forma de controle populacional, estimulando a adoção sem preconceito e a guarda responsável. Dessa forma estamos ajudando a resolver a causa dos problemas e não somente tentando amenizar as consequências. Na capa de nosso site, clique nos links Esterilização e Adoções. No link Adoções leia também sobre Guarda responsável.
Contamos com a ajuda da comunidade e por meio de nossos eventos arrecadamos recursos para as ações assistenciais. Fazemos brechós, vendemos material institucional (camisetas, canetas, adesivos), jantares beneficentes, entre outros. Não recebemos nenhum tipo de subsídio de orgãos municipais, estaduais ou federais. No link Como Ajudar - Campanhas Permanentes, você pode obter mais informações sobre as campanhas em andamento.
Procure ajudar o animal. Se for possível leve-o a um veterinário para um atendimento emergencial. Não corra riscos na tentativa de resgate, avalie a situação antes de tocar no animal. Depois, se houver necessidade, faça um contato conosco para ver de que forma poderemos ajudá-lo, anunciando o animal no site para adoção, solicitando a esterilização ou ajuda para tratamento, etc. Lembre-se que recebemos diariamente vários pedidos de ajuda como o seu e nem sempre podemos ajudar a todos. Nossa ajuda depende da disponibilidade financeira do momento.
Procure ajudar o animal oferecendo-lhe abrigo temporário. Faça um anúncio para a seção Achados e Perdidos de nosso site (link na capa). Leia com atenção as dicas para tentar encontrar o responsável pelo animal.
O Bicho de Rua dentro de suas ações assistenciais pode oferecer a esterilização de animais e consultas a baixo custo, desde que o solicitante preencha os requisitos para a concessão do benefício. Também disponibilizamos nosso site para anúncios de animais que aguardam adoção, foram encontrados ou estão perdidos.
Quando nossa situação financeira permite, também oferecemos alguns procedimentos veterinários sem ônus para animais de rua e doamos ração e acessórios para os animais.
Porque a nossa proposta estatutária não prevê a criação de abrigos para esse fim. Acreditamos que a solução para a superpopulação, o abandono e os maus-tratos aos animais não está na criação de abrigos e sim na esterilização, adoção sem preconceito e exercício da guarda responsável. Veja nossos objetivos no link Quem Somos.
Acesse o link Adoções na parte superior do site, em seguida escolha a opção Envie seu Anúncio, no menu à esquerda. Pronto, agora é só seguir as instruções que estão na página.
Acesse o link Achados e Perdidos na parte superior do site, em seguida escolha a opção Envie seu anúncio, no menu à esquerda. Pronto, agora é só seguir as instruções que estão na página.
Não, os anúncios publicados no site do Projeto Bicho de Rua são gratuitos e tem como objetivo aumentar a visibilidade dos animais que aguardam adoção ou estão perdidos/encontrados.As informações constantes nos anúncios são de responsabilidade do anunciante.
O anúncio ficará disponível no sistema por 30 dias. A cada 25 dias você receberá um e-mail solicitando a renovação do anúncio por mais um período. Siga as instruções caso o animal ainda esteja na mesma situação de quando o anúncio foi solicitado.
Esterilizações de Cães
Esterilização é um ato de amor! Leia mais sobre os objetivos e vantagens do procedimento acessando o link Esterilização, na capa do site.
Fêmeas esterilizadas, além de não apresentarem problemas como piômetra, hemorragias uterinas e tumores relacionados aos orgãos do aparelho reprodutor feminino, também evitam o contágio por doenças sexualmente transmissíveis como o tumor de Sticker. Castrando as fêmeas ainda se evita a pseudociese (gestação psicológica) e, com ela, a formação de leite nas mamas.
Machos esterilizados diminuem significativamente a incidência de hiperplasia prostática, doença comum aos homens e que acarreta dificuldade para urinar e defecar. Também não adquirem doenças sexualmente transmissíveis. Quando castrados antes da puberdade, os machos não desenvolvem o instinto de demarcação de território. Tornam-se mais dóceis em relação a outros animais, inclusive outros machos e como conseqüência, por evitarem brigas e disputas com outros da sua espécie, pelo território ou por fêmeas, diminuem os traumatismos decorrentes desses comportamentos.
O cio é um fator de estresse para os animais, assim nesse período observa-se a queda de imunidade que favorece o aparecimento de certas doenças. Animais castrados não passam por essa gangorra imunitária.
O ideal é que a esterilização ocorra antes do primeiro cio, que geralmente acontece próximo dos 6 meses de idade.
Não. A esterilização por si só não determina que o animal se torne obeso. A obesidade depende de vários fatores como dieta inadequada ou ingesta excessiva, pouca ou nenhuma atividade física, taxa hormonal do organismo, etc.
Não. A esterilização não reduz ou extingue a capacidade de guarda e proteção. Com a esterilização o animal, além de ter ganhos de saúde, apenas deixa de procriar.
Não. Os animais só copulam para procriação e esse ato não produz prazer sexual. Por esse motivo, depois de esterilizados não desenvolvem nenhum problema psicológico em relação a sua sexualidade. Apenas acaba o instinto de procriar.
Não. Machos esterilizados não se tornam homossexuais e sim assexuados. Os animais só copulam para procriação. Por esse motivo, depois de esterilizados não desenvolvem nenhum problema psicológico em relação a sua sexualidade. Apenas acaba o instinto de procriar.
A esterilização, como qualquer outro procedimento cirúrgico que exija anestesia, tem risco. Entretanto, atualmente com o avanço das técnicas, exames pré operatórios e extrema qualificação dos profissionais, esse risco é praticamente nulo.
Não, mas devem ser observado os seguintes quesitos: seguir sempre as indicações do veterinário que fez a cirurgia. Manter o animal em local adequado para o repouso. Para evitar contaminação, manter limpo tanto o ambiente como o animal. Ministrar as medicações indicadas pelo veterinário e proteger a área de cirurgia (curativos ou uso de colar elisabetano para evitar que o animal lamba ou coçe o local da cirurgia, conforme for indicado pelo veterinário). Importante: se o animal apresentar alguma alteração como falta de apetite, apatia, inchaços, sangramento, vômitos, diarréia ou qualquer indicativo diferente do esperado, procure imediatamente o veterinário.
Não. Quanto mais cedo a fêmea for esterilizada, menor será a chance de ela desenvolver algum tipo de tumor de mama. O ideal é que a esterilização ocorra antes do primeiro cio.
Não. Anticoncepcionais são hormônios e, quando usados de forma indiscriminada, predispõem o desenvolvimento de tumores mamários e infecções uterinas e isso vale tanto para cadelas como para gatas, independentemente de os anticoncepcionais serem de uso injetável ou oral. Acontecendo um desses casos, a cirurgia de esterilização se tornará obrigatória para resolver o problema, mas estará sendo feita de forma emergencial o que representa alto risco para o animal. Não espere acontecer, esterilize antes!
A esterilização é um procedimento cirúrgico. Considerando as vantagens que esse procedimento traz para o animal em termos de saúde, para seu responsável e para a comunidade, entendemos que os valores são absolutamente adequados e variam de acordo com o sexo e peso do animal. Consulte um médico veterinário para informações mais detalhadas.
Esterilizações de Gatos
Esterilização é um ato de amor! Leia mais sobre os objetivos e vantagens do procedimento acessando o link Esterilização, na capa do site.
Fêmeas esterilizadas, além de não apresentarem problemas como piômetra, hemorragias uterinas e tumores relacionados aos orgãos do aparelho reprodutor feminino, também evitam o contágio por doenças sexualmente transmissíveis como o tumor de Sticker. Castrando as fêmeas ainda se evita a pseudociese (gestação psicológica) e, com ela, a formação de leite nas mamas.
Machos esterilizados diminuem significativamente a incidência de hiperplasia prostática, doença comum aos homens e que acarreta dificuldade para urinar e defecar. Também não adquirem doenças sexualmente transmissíveis. Quando castrados antes da puberdade, os machos não desenvolvem o instinto de demarcação de território. Tornam-se mais dóceis em relação a outros animais, inclusive outros machos e como conseqüência, por evitarem brigas e disputas com outros da sua espécie, pelo território ou por fêmeas, diminuem os traumatismos decorrentes desses comportamentos.
O cio é um fator de estresse para os animais, assim nesse período observa-se a queda de imunidade que favorece o aparecimento de certas doenças. Animais castrados não passam por essa gangorra imunitária.
O ideal é que a esterilização ocorra antes do primeiro cio, que geralmente acontece próximo dos 6 meses de idade.
Não. A esterilização por si só não determina que o animal se torne obeso. A obesidade depende de vários fatores como dieta inadequada ou ingesta excessiva, pouca ou nenhuma atividade física, taxa hormonal do organismo, etc.
Não. Os animais só copulam para procriação e esse ato não traz prazer sexual. Por esse motivo, depois de esterilizados não desenvolvem nenhum problema psicológico em relação a sua sexualidade. Apenas acaba o instinto de procriar.
Não. Machos esterilizados não se tornam homossexuais e sim assexuados. Os animais só copulam para procriação. Por esse motivo, depois de esterilizados não desenvolvem nenhum problema psicológico em relação a sua sexualidade. Apenas acaba o instinto de procriar.
A esterilização, como qualquer outro procedimento cirúrgico que exija anestesia, tem risco. Entretanto, atualmente com o avanço das técnicas, exames pré operatórios e extrema qualificação dos profissionais, esse risco é praticamente nulo.
Não, mas devem ser observado os seguintes quesitos: seguir sempre as indicações do veterinário que fez a cirurgia. Manter o animal em local adequado para o repouso. Para evitar contaminação, manter limpo tanto o ambiente como o animal. Ministrar as medicações indicadas pelo veterinário e proteger a área de cirurgia (curativos ou uso de colar elisabetano para evitar que o animal lamba ou coçe o local da cirurgia, conforme for indicado pelo veterinário). Importante: se o animal apresentar alguma alteração como falta de apetite, apatia, inchaços, sangramento, vômitos, diarréia ou qualquer indicativo diferente do esperado, procure imediatamente o veterinário.
Não. Quanto mais cedo a fêmea for esterilizada, menor será a chance de ela desenvolver algum tipo de tumor de mama. O ideal é que a esterilização ocorra antes do primeiro cio.
Não. Foi comprovado que a esterilização/castração não interfere na formação de cálculos urinários. A inadequação da alimentação, ingesta hídrica, sexo, entre outras, é que podem ser fatores predisponentes à patologia.
Não. Anticoncepcionais são hormônios e, quando usados de forma indiscriminada, predispõem o desenvolvimento de tumores mamários e infecções uterinas e isso vale tanto para cadelas como para gatas, independentemente de os anticoncepcionais serem de uso injetável ou oral. Acontecendo um desses casos, a cirurgia de esterilização se tornará obrigatória para resolver o problema, mas estará sendo feita de forma emergencial o que representa alto risco para o animal. Não espere acontecer, esterilize antes!
A esterilização é um procedimento cirúrgico. Considerando as vantagens que esse procedimento traz para o animal em termos de saúde, para seu responsável e para a comunidade, entendemos que os valores são absolutamente adequados e variam de acordo com o sexo do animal. Consulte um médico veterinário para informações mais detalhadas.
Lei Municipal nº 10.531/2008 – www.camarapoa.rs.gov.br- trata da proibição da circulação das carroças em Porto Alegre, estabelecendo o período de até 8 anos para a total retirada de circulação das VTAs.
Lei Estadual nº 12.994/2008 – wwww.al.rs.gov.br/legis – Pena: interdição do estabelecimento.
Lei Complementar Municipal nº 12/75 (Código de Postura Municipal de Porto Alegre), alterado pela Lei Complementar nº 603/2008 – www.camarapoa.rs.gov.br
Proibido o comércio de animais silvestres e exóticos. Lei federal nº 9.605/98, artigo 29 e seguintes (lei dos crimes ambientais) – www.planalto.gov.br/leg.asp
Denuncie: IBAMA 0800-61-8080
a) Declaração Universal dos Direitos dos Animais – 1978 – www.cfmv.org.br/portal/direitos_animais.php
b) Lei Federal nº 9.605/98 – dispõe sobre os crimes ambientais – www.planalto.gov.br
c) Decreto-Lei Federal nº 24.645/34 - dispõe sobre os maus-tratos em animais- www.lei.adv.br
d) Código Estadual de Proteção aos Animais – Lei Estadual nº 11.915/2003 – www.al.rs.gov.br/legis
e) Lei Complementar Municipal nº 395 – (Código de Saúde de Porto Alegre) – www.portoalegre.rs.gov.br/smam
f) Decreto Municipal nº 8.186/83 – dispõe sobre a flora e fauna – www.portoalegre.rs.gov.br/smam
g) Lei Federal nº 6.638/70 – dispões sobre a Vivissecção – www.planalto.gov.br
h) Lei Estadual Nº 13.193, de 30 de junho de 2009 - Dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos de rua no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências - http://www.al.rs.gov.br/legis/
Lei Estadual nº 12.900/2008 – assegura o direito de transporte rodoviário intermunicipal aos cães de pequeno porte e de cães-guia. – www.al.rs.br/legis
a) Lei Municipal nº 8.840/2001 - dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos - www.portoalegre.rs.gov.br/smam
b) Lei Municipal nº 8.871/2002 - dispõe sobre a condução de animais da espécie canina no Município de Porto Alegre e dá outras providências – www.portoalegre.rs.gov.br/smam
c) Lei Municipal nº 9.945/2006 – dispõe sobre o programa de proteção aos animais domésticos – www.camarapoa.rs.gov.br
O estatuto não pode proibir a presença de animais dentro da área privativa do condomínio. Porém, nas partes comuns pode estabelecer critérios, como, por exemplo, transportar o animal no colo, uso de coleira, etc.
Não. O condomínio pode estabelecer regras para a convivência pacífica entre animais e condôminos, mas não proibí-los.
Sim. O uso da focinheira é obrigatório para cães considerados ferozes e está previsto no artigo 2º da Lei Estadual nº 12.353 – www.al.rs.gov.br/legis -
Sim, desde que esteja previsto na Convenção de Condomínio.
Pode, desde que esteja previsto no estatuto ou regimento interno do condomínio.
Parcerias e voluntariado
Sua ajuda é bem-vinda. Clique em Voluntários, no banner da capa cujo título é Como Ajudar - Campanhas Permanentes ou no link Como Ajudar. Ao preencher o cadastro de voluntariado, você encontrará a opção Sou Empresa e quero ter um projeto. Escolha essa opção, envie o formulário preenchido e aguarde nosso contato.
Atualmente, as doações feitas para o Projeto Bicho de Rua ainda não são dedutíveis no IR, entretanto, estamos seguindo os trâmites e prazos legais para a obtenção desse benefício para as pessoas e/ou empresas que colaboram com a entidade.
Sua ajuda é bem-vinda. Clique em Voluntários, no banner da capa cujo título é Como Ajudar - Campanhas Permanentes ou no link Como Ajudar e obtenha todas as informações.
Os atos considerados como maus-tratos estão elencados no artigo 3º do Decreto Federal 24.645/34 c/c artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 (Lei dos crimes ambientais)-www.lei.adv.br.Alguns exemplos: praticar atos de abuso ou crueldade em qualquer animal; manter animais em lugares anti-higiênicos, ou que os privem de ar ou luz; obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças; golpear, ferir, ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência; abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária; - Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Você pode tomar uma das seguintes atitudes:
a)Ir a delegacia de polícia mais próxima para fazer um Boletim de Ocorrência (BO);
OU b) Fazer a denúncia à Promotoria de Meio Ambiente F: (51) 3295-8861. Será feito um Termo Circunstanciado (TC) que será remetido posteriormente a uma delegacia competente;
OU c) Fazer a denúncia para o Batalhão Ambiental da Brigada Militar F:(51)3339-4568;
OU d) Fazer a denúncia para a SMAM (Secretaria do Meio Ambiente de Porto Alegre) F:(51)3289-7500;
OU e) Fazer a denúncia para o IBAMA, quando se tratar da esfera federal – através da chamada “Linha Verde” (linha para denúncias) – 080061-8080