Quem fica com a cadelinha?
05/10/2010
A briga por uma cachorrinha chegou a ser objeto do quadro O Conciliador, mas foi por sentença judicial que a querela recebeu solução.

(27.09.10) - A briga de duas mulheres pela propriedade de uma cachorrinha no interior de Santa Catarina chegou a ser objeto do quadro O Conciliador, do programa dominical Fantástico, mas foi por sentença judicial que a querela recebeu solução.
A controvérsia se materializou em uma ação judicial movida por Idinéia Turaci contra Sadra Regina Dalri, que busca a devolução de uma cadela SRD que teria sido entregue à demandada apenas para cuidados médicos.
A autora conta que adotou o animal encontrado abandonado nas ruas do município de Nova Trento (SC), mas este fugiu e novamente foi para as ruas, vindo a ser encontrado por terceiros e encaminhado à demandada, para que recebesse cuidados.
Já a requerida alega ter recebido o bicho para cuidados iniciais e para que o adotasse, se não fosse depois reclamado pelo dono. Mas, procurada pela autora, não quis entregar a cadelinha, por considerar a demandante relapsa no trato com o bichinho.
Em sentença, o juiz de Direito Rafael Rabaldo Bottan, do JEC de São João Batista, afirmou que "todos os animais têm direito a uma vida sem sofrimento. É um grande avanço moral estender o conceito de dignidade a outros seres capazes de sentir e de sofrer, mostrando-se preciso atuar em defesa das criaturas sencientes vítimas de agressões, de intolerância ou da indiferença humana."
Para o julgador, animais domésticos não podem ser vistos ou tratados como meros semoventes ou coisas. E "o acolhimento e tratamento dos animais errantes é atividade que merece respeito e um olhar mais cuidadoso, no sentido de que cidadãos com esta fleuma, que o fazem por abnegação e, no mais das vezes, por amor aos seres sencientes que percebem sofrer e carecer de ajuda, são portadores de desprendimento incomum."
Fato processual interessante neste feito é a vistoria judicial realizada pela juíza leiga Maristela Alves Naibo, que visitou pessoalmente as residências da autora e da demandada, exarando um relatório bastante detalhado das condições que encontrou. A inspeção teve papel fundamental no deslinde da controvérsia.
Sopesando o direito da autora - que adotara o animal inicialmente, criando com ele laços de afeto -, o da demandada - que é pessoa que se dedica a cuidar de animais - e o da cachorrinha - de ser adotada por um lar com crianças, vivendo como animal de estimação e não como abrigado -, o magistrado entendeu que o pedido da demandante deveria ser acolhido.
"Qualquer dor ou sentimento correspondente a ser experimentado pela ré será atenuado pela certeza de que a pet estará abrigada e cuidada, e igualmente pela adoção de outro animal necessitado que, invariavelmente, surgirá na sua porta, carecendo de cuidados, haja vista o mister que escolheu, por amor, exercer", argumentou o juiz.
Desse modo, a demandada deverá devolver a cachorra "Belinha" à autora, que deverá, por sua vez, "prestar-lhe todos os cuidados necessários, garantindo-lhe plenas condições de vida digna e prestando-lhe a indispensável assistência médico-veterinária que se fizer necessária, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal."
Além disso, a autora terá que pagar as despesas de R$ 340,10 com o tratamento e cirurgia que a demandada garantiu à cadelinha, já que, "definindo-se a propriedade da cachorrinha em seu favor, há de suportar os gastos efetivamente necessários para a recuperação da saúde do animal."
Em tempo: a sentença é rica em fundamentos jurídicos, merecendo ser lida pelos operadores do Direito.