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Ajude a criar a lei Twid para o resgaste emergencial de animais em risco

20/08/2014

Conheça o projeto de lei e assine o abaixo assinado para evitar que novos casos como o da cadelinha Twid se repitam em Porto Alegre. Precisamos de 55 mil assinaturas.

Capa de Ajude a criar a lei Twid para o resgaste emergencial de animais em risco

O Projeto Bicho de Rua apoia o projeto de Lei de iniciativa popular para que a SEDA faça resgates emergenciais de animais em Porto Alegre.

Se você defende o bem-estar animal e ama os peludos, assine a petição a favor da lei Twid e ajude a proteger os bichos.

Consulte o número do seu título de eleitor

Confira as informações.

O que é a lei Twid?

É uma projeto de lei de iniciativa popular que visa tornar a gestão pública municipal responsável pelos resgates de animais em situação de sofrimento. Como sabemos, especialmente em Porto Alegre, é crescente o número de casos de animais em risco sem atendimento por parte do poder público.

São os seguintes casos que a nova proposta vai abrigar:

  • Maus-tratos,

  • Crueldades,

  • Atropelamentos em via pública,

  • Animais espancados, agonizantes ou em sofrimento,

  • Fêmeas prenhas abandonadas e ninhadas abandonadas,

  • Animais bravios ou que se tornem uma ameaça à população.

Como nasceu a Lei Twid?

Impunidade e omissão motivaram protestos e manifestações no Centro de Porto Alegre pela morte da cadelinha Twid, em junho de 2014, sob suspeita de ter sido jogada pela janela de um prédio de apartamentos. O ato foi realizado em frente ao local da morte de Twid e também diante da Prefeitura Municipal já que a cadela sofria maus-tratos desde maio de 2012 e a SEDA pouco fez para preservar a vida do animal. A vereadora Lourdes Sprenger, incentivadora da criação do projeto de lei, participou dos protestos e disse que “foi mais um crime cruel consumado pela omissão do poder público”.

Quais os requisitos necessários à sua aprovação?

Para apresentação da proposta são necessárias em torno de 55 mil assinaturas, que estão sendo recolhidas por intermédio da colaboração de ONGs, protetoras e ativistas e também pelas redes sociais. A coleta de assinaturas também é realizada pelo método tradicional da folha-papel ou por adesão via Internet, cuja aplicação é inédita em Porto Alegre, conforme prevê o artigo 98 da Lei Orgânica do Município.

ASSINE O PROJETO DE LEI NESTE LINK: www.euconcordo.com/peticao/755/leiTwid/

Porque o resgate não está previsto entre as atividades da SEDA?

Inicialmente, quando da aprovação da Lei 11.101, de 25 de julho de 2011, que criou a SEDA, a Prefeitura de Porto Alegre fez constar, nos incisos I e II, do artigo 4º estas atividades:

I – o recolhimento, a remoção, a apreensão, o alojamento e a guarda de animais;

II – a garantia de espaço físico destinado à observação técnica pelo prazo determinado pela norma técnica/MS para animais agressores, mordedores, com alterações comportamentais ou neurológicas, como forma de monitoramento da raiva urbana;

Os dispositivos originais foram então, modificados. Um deles alterado e outro revogado. Tais mudanças fizeram parte de um novo projeto de lei da própria Prefeitura da Capital. Para mudar radicalmente, o poder público alegou que o recolhimento, a remoção, alojamento e guarda de animais se traduzia por um estímulo ao abandono.

Quando da votação do novo projeto enviado à Câmara, apesar de emenda apresentada por vereador no sentido de ampliar as atividades da SEDA, mantendo os dois incisos originais, a Casa aprovou o dispositivo do governo, que ficou assim redigido e está em vigor:

Art. 1o Fica alterado o inc. I do art. 4o da Lei no 11.101, de 25 de julho de 2011, conforme segue:



“Art. 4o



I – o monitoramento dos animais de rua, visando ao seu bem-estar, bem como à segurança da população;





Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3o Fica revogado o inc. II do art. 4o da Lei no 11.101, de 25 de julho de 2011.

Qual é a proposta (texto) contida na Lei Twid para que a cidade tenha os serviços de que precisa?

É a alteração da proposta popular que retoma as atividades revogadas e alteradas que retoma os serviços acrescentando à Lei 11.101, a seguinte atividade para a SEDA n a redação do artigo 4º:

IV – o resgate emergencial de animais que se encontrem nas seguintes situações:

a) submetidos a maus-tratos ou crueldades;

b) atropelados em via pública;

c) espancados, agonizantes ou em sofrimento;

d) fêmeas prenhas abandonadas;

e) ninhadas abandonadas;

f) bravios ou que coloquem em risco a população.

Uma vez aprovado projeto, quais os desdobramentos da iniciativa em relação aos direitos animais?

Será uma oportunidade que a cidade vai oferecer para minimizar o sofrimento animal, a partir de um local destinado ao recolhimento de casos excepcionais. Certamente, o voluntariado, os ativistas e protetores vão continuar colaborando para desafogar o acúmulo de animais albergados como vêm fazendo ao longo dos anos.

Os objetivos de ressocializar os animais e de incentivar as feiras de adoção descentralizadas são permanentes.

Veja todos os documentos:

Texto Original da Lei (11.101) que cria a SEDA: aqui

Apreciação, Justificativa e texto do projeto de lei 035/12, do Executivo, que modifica a Lei Original: aqui

Proposta de emenda para manter resgates e ampliar atividades da SEDA, que foi derrotada.

aqui

Lei 11.385, que alterou os dispositivos e foi sancionada pelo prefeito José Fortunati, aqui

Texto em vigor da Lei 11.101, que cria a SEDA, com as modificações aqui